Entenda a Diferença Entre Assinatura Eletrônica e Digital

Com a digitalização crescente dos processos empresariais e jurídicos, a utilização de assinaturas eletrônicas e digitais tornou-se comum. No entanto, muitas pessoas ainda confundem esses dois conceitos. Embora ambos sejam utilizados para validar documentos eletronicamente, há diferenças essenciais entre eles.

O que é uma Assinatura Eletrônica?

A assinatura eletrônica é um conceito amplo que engloba qualquer método eletrônico usado para assinar um documento. Ela pode incluir:

  • Assinatura por e-mail
  • Códigos enviados por SMS
  • Biometria
  • Uso de tokens ou autenticação via aplicativos

Ela é reconhecida juridicamente no Brasil pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e pelo Marco Civil da Internet. Contudo, seu grau de segurança e validade pode variar conforme o contexto e a tecnologia utilizada.

O que é uma Assinatura Digital?

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir autenticidade, integridade e não repúdio do documento. Ela é gerada por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), como a ICP-Brasil.

Esse tipo de assinatura confere um maior grau de segurança e é amplamente utilizado em contratos empresariais, transações bancárias e processos judiciais.

Qual Escolher?

A escolha entre assinatura eletrônica e digital depende do tipo de documento e do nível de segurança exigido. Para documentos informais, a assinatura eletrônica pode ser suficiente. Já para contratos de alto valor, atos judiciais ou documentos públicos, a assinatura digital é a mais recomendada.

Independentemente da escolha, é essencial compreender as implicações jurídicas de cada modalidade para garantir maior segurança e validade aos documentos assinados eletronicamente.

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Dra. Rafaelly Gomes
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