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Com a digitalização crescente dos processos empresariais e jurídicos, a utilização de assinaturas eletrônicas e digitais tornou-se comum. No entanto, muitas pessoas ainda confundem esses dois conceitos. Embora ambos sejam utilizados para validar documentos eletronicamente, há diferenças essenciais entre eles.
O que é uma Assinatura Eletrônica?
A assinatura eletrônica é um conceito amplo que engloba qualquer método eletrônico usado para assinar um documento. Ela pode incluir:
- Assinatura por e-mail
- Códigos enviados por SMS
- Biometria
- Uso de tokens ou autenticação via aplicativos
Ela é reconhecida juridicamente no Brasil pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e pelo Marco Civil da Internet. Contudo, seu grau de segurança e validade pode variar conforme o contexto e a tecnologia utilizada.
O que é uma Assinatura Digital?
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir autenticidade, integridade e não repúdio do documento. Ela é gerada por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), como a ICP-Brasil.
Esse tipo de assinatura confere um maior grau de segurança e é amplamente utilizado em contratos empresariais, transações bancárias e processos judiciais.

Qual Escolher?
A escolha entre assinatura eletrônica e digital depende do tipo de documento e do nível de segurança exigido. Para documentos informais, a assinatura eletrônica pode ser suficiente. Já para contratos de alto valor, atos judiciais ou documentos públicos, a assinatura digital é a mais recomendada.
Independentemente da escolha, é essencial compreender as implicações jurídicas de cada modalidade para garantir maior segurança e validade aos documentos assinados eletronicamente.