Relação de Consumo ou Relação Comercial, você sabe a diferença?

Você sabia que até mesmo uma empresa pode ser considerada consumidora? Isso acontece porque nem toda relação entre duas partes empresariais é comercial. Vamos esclarecer!

A relação de consumo ocorre quando há um consumidor final e um fornecedor. O consumidor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica (empresa), adquire um produto ou serviço para uso próprio, sem fins de revenda ou transformação. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção ao comprador. Por exemplo, quando uma empresa compra computadores para o uso de seus funcionários, ela está em uma relação de consumo e pode invocar os direitos previstos no CDC, como a garantia contra defeitos.

Já a relação comercial envolve duas partes que contratam com objetivo de lucro ou desenvolvimento de atividades empresariais, como compra para revenda ou transformação. Nesse caso, o contrato segue as regras do Código Civil, e não do CDC. Se uma empresa compra insumos para fabricar seus produtos ou adquirir algo para revender, ela está em uma relação comercial, sem as proteções do consumidor.

Portanto, para saber qual regra se aplica, é essencial identificar se o comprador está atuando como destinatário final ou se é parte de uma cadeia produtiva.

Em caso de dúvida sobre sua situação, consulte um advogado para entender seus direitos e garantias!

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Dra. Rafaelly Gomes
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